Intimação
D- Órgão
- Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- C. V. S., C. C. B. E.
- Advogados
- JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), FABIO CELSO BORNIA (OAB 394813/SP)
Processo 1001237-40.2023.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.V.S. - C.C.B.E. -
Vistos
1- Ciência às partes acerca do julgamento do recurso de apelação e do retorno dos autos do E TJSP.
2- Diante do que restou decidido na decisão transitada em julgado aguarde-se por 30 dias a apresentação do incidente próprio de cumprimento de sentença, quanto a sucumbência fixada, observados os requisitos legais, na forma do § 3º do artigo 1.286 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Registro, no entanto, que considerando o disposto no § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença da verba de sucumbência contra a parte autora, beneficiária da gratuidade processual/assistência judiciária, somente será admitido se o credor demonstrar e comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício.
3- No silêncio, proceda-se a extinção e o arquivamento do feito, com baixa no SAJ - movimentação 61615.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), FABIO CELSO BORNIA (OAB 394813/SP)
