Intimação
D- Órgão
- Foro de Mairinque - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- B. R. DA S.
- Advogado
- JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 1001237-40.2025.8.26.0337 - Interdição/Curatela - Capacidade - B.R.S. - Diante do falecimento do(a) interditanda (fls.19), a presente ação perdeu o seu objeto, pelo que a extinção do feito é a solução que se impõe.
Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO, sem o conhecimento do mérito, o processo da presente ação de Interdição/Curatela que Benedito Raimundo da Silva move em face de Sebastiana Maria dos Santos Sem custas, por ser o requerente beneficiário da assistência judiciária gratuita que ora lhe defiro. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
PIC. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
