Processo Digital nº: 1001237-42.2022.8.26.0435. Classe: Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária. Requerente: Elisângela de Godoi Viaro e outro. Requerido: Joao Alvarenga Rossi Junior e outros. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001237-42.2022.8.26.0435. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). Dayse Lemos de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Faz saber aos réus ausentes, incertos e desconhecidos, que por este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da Ação de Usucapião requerida por PAULO ADRIANO VIARO e sua mulher ELISÂNGELA DE GODOI VIARO, que tem como advogado NILSON GILBERTO GALLO – OAB-SP 113.950, objetivando sentença que lhes declarem o domínio sobre o imóvel caracterizado pelo LOTE DE TERRENO SOB Nº 28 (VINTE E OITO) DA QUADRA “C”, DO LOTEAMENTO JARDIM ALZIRA I, situado nesta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de Pedreira – SP, distante 58,00 m do cruzamento do eixo da Rua Segundo Begalli com o eixo da Rua Adalberto A.
Acorssi – LADO ÍMPAR, com suas medidas e confrontações constantes nos autos, imóvel esse devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade sob nº 01.0.0105.0419.001. A aquisição por parte dos mesmos encontra-se cabalmente demonstrada através dos documentos encartados em aludido autos. A posse do imóvel devidamente comprovada nos autos perfaz o tempo exigido pelo artigo 1.238, bem como o que aduz o artigo 1.243 ambos do Código Civil Brasileiro, e sempre foi mansa, pacífica e ininterrupta, com “animus domini”.
Diante do que foi requerido, expediu-se o presente edital pelo qual ficam CITADOS os réus ausentes incertos e desconhecidos, do teor da ação, advertindo-os que findo o prazo do edital, terão o prazo de 15 dias, para querendo apresentarem Contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância será o edital afixado e publicado na forma da Lei Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedreira, aos 24 de outubro de 2025.