Processo 1001237-45.2021.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Ivete Lourenço Ramos -
Vistos. Homologo o laudo pericial apresentado nas fls. 143/177 e complemento de fls. 202/204. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados nas fls. 128.
3. Defiro a produção da prova oral. Para tanto, designo o dia 30/09/2025, às 14h30min.
Intime-se o autor para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, conforme requerido pelo Município de Catiguá na fl.
83. Servirá a presente, por cópia digitada, devendo a diligência ser margeada por MAPA.
4. Na referida audiência serão ouvidas eventuais testemunhas indicadas pelas partes, independente de intimação. O rol de testemunhas, se porventura ainda não trazido aos autos, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão. Considerando o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, cabem aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas arroladas, do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial). Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de 24 horas, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para eventual contato, se necessário. Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas.
Ficam os procuradores incumbidos de intimar as partes e demais participantes a respeito da audiência designada, bem como acessar o link de audiência disponibilizado nos autos e repassar-lhes para conexão com a plataforma TEAMS, em observância ao disposto no art. 455, caput e §§ do CPC. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato.
Nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer à Sala de Audiências do Foro da Comarca de Tabapuã, no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial. Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas e terceiros deverão estar apostos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência.
Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). Para fins do disposto no artigo 3º, §2º, da Resolução Nº 354/2020-CNJ, faculto o prazo de 03 (três) dias para oposição devidamente fundamentada, sob pena de preclusão e concordância tácita.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, devendo a diligência ser margeada por MAPA. Intimem-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ANDRÉIA RENÊ CASAGRANDE MAGRINI (OAB 138023/SP)