Processo 1001237-46.2024.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Carlos Moreira -
Vistos. Trata-se de execução para recebimento das verbas devidas pelo Instituto-Réu (Instituto Nacional do Seguro Social- INSS). Conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos, o requerido efetuou o pagamento integral do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida pelo(a) autor(a) em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Nos termos do Comunicado Conjunto 318/2023, a parte interessada já informou nos autos os dados bancários para expedição do Alvará de Levantamento de Valores, bem como informou se o beneficiário é isento do imposto de renda (Comunicado CG Nº 744/2023).
Prazo: 15 dias. Em seguida, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s). Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I. - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)