Intimação
D- Órgão
- Foro de Orlândia - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RS ASSESSORIA E COBRANÇA SC LTDA EPP
- Advogado
- VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1001237-48.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rs Assessoria e Cobrança Sc Ltda EPP - Por todo o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução, declarando a prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 924, inciso V do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Deixo de arbitrar verbas de sucumbência em razão do principio da causalidade, conforme fundamentação.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
