Processo 1001237-48.2022.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Paulo Norberto Infante - RENATO OLIVAL DA SILVA - REPUBLICAÇÃO DO R.
DESPACHO
DE P. 234 PARA INTIMAÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO: "Fl. 209/215: primeiramente, cadastre-se o peticionante como terceiro interessado, por ora (e republique-se este despacho para que o terceiro dele seja intimado).No mais, esclareça o terceiro interessado sua pretensão. Isso porque, em detida análise aos autos n.º 1002070-32.2023.8.26.0627, não encontrei decisão segundo a qual o imóvel tenha sido penhorado.
A decisão mais próxima à data mencionada na petição seria a de fls. 52/53 daqueles autos, por meio da qual as partes foram cientificadas da penhora do rosto nestes autos, bem como deferida a realização de pesquisas por meio do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.Rememora-se, entretanto, que a penhora no rosto dos autos diz respeito a valores, e não a imóveis. E, de todo modo, foi, posteriormente liberada/levantada, conforme decisão de fls. 115/116 daqueles autos.Com a manifestação do terceiro interessado, se solicitado o ingresso no processo na condição de assistente litisconsorcial do alienante Paulo Norberto Infante (como já anuído por este - fl. 227), desde já DEFIRO, com fundamento no artigo 109, § 2º, do CPC.
Nesta hipótese, atualize-se o Cadastro de Partes para incluir Renato Olival da Silva no polo ativo da demanda.Em tempo: não se ignora que os embargos de terceiro deveriam ter sido autuados em apartado, nos termos do artigo 674, caput, do CPC. Contudo, há de se considerar que, neste caso específico, não está claro o que pretende solicitar o terceiro interessado. Se se limitar ao ingresso no processo como assistente, como interpretou o alienante, trata-se de pedido que poderia ter sido realizado por mera petição.Int.-se." - ADV: PAULO NORBERTO INFANTE (OAB 174594/SP), HIGOR DOS SANTOS MACIEL (OAB 395727/SP), CESAR ALVES BARBOSA (), ()