Intimação
D- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- IMOBILIARIA SAMAS LTDA
- Advogado
- SILVANA BUSSAB ENDRES (OAB 65330/SP)
Processo 1001237-50.2025.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Imobiliária Samas Ltda -
Vistos. 1.- Fls. 94/95 (petição) e fls. 96/108 (documentos):- Ciente, ficando ressalvado que a patrona da empresa ré interessada na lide Imobiliária Samas Ltda. expressou o desejo de não se opor ao pedido formulado pelos autores, de modo que venha a ser declarado o domínio e realizada a transmissão da propriedade do imóvel descrito na inicial em favor dos mesmos. 2.- Fls. 114 (petição):- DÊ-se ciência às partes (peça elaborada pelo procurador do ESTADO DE SÃO PAULO e que serviu para noticiar que, conforme informações técnicas prestadas por seu Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, o ente estatal não tem interesse na ação, nos termos em que se apresenta, neste momento processual). 3.- Fls. 116 (petição) e fls. 117/119 (documentos):- Ciência aos interessados (peça subscrita pela procuradora do MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ e que serviu para noticiar que o imóvel descrito no petitório inicial está inserido no loteamento Balneário Samas, aprovado em 16/09/1696, e está cadastrado nesta Municipalidade sob nº 595.***.***-00, figurando como proprietário ANTONIO COUTO LAGO; e noticiar ainda que não constam informações quanto a decreto desapropriatório para a área em questão e, finalmente, acerca da existência de débitos relativos aos tributos municipais no importe de R$68.772,75). 4.- Fls. 120/122:- Ciente da peça elaborada pelo patrono dos autores, acompanhada de documentos (fls. 123/152), devendo a serventia confeccionar mandado para fins de citação dos réus confrontantes do imóvel usucapiendo - Espólios de HERMÍNIO ROMAN e OLGA PASCOTO ROMAN, na pessoa de seu representante legal (inventariante) ROGÉRIO ROMAN, com endereço na Rua Nazaré Rezek Fará, nº 2.777, apartamento 71-B, Vila Santa Catarina, na cidade de São Paulo-SP. (CEP. nº 04367-050), e TERESINHA MARIA DA SILVA, com endereço na Avenida São João, nº 1.245, Vila Atlântica, nesta cidade de Mongaguá-SP., para, querendo, oferecerem impugnações aos termos da pretensão deduzida na inicial (ação de usucapião), assim o fazendo com a observância do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
A via digitalmente assinada deste despacho servirá como MANDADO, acompanhado do traslado das peças extraídas do feito, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int., sendo que o juízo, no momento oportuno, fatalmente decidirá pela confecção de edital de citação dos demais réus não encontrados junto aos endereços fornecidos junto ao feito, bem assim aqueles interessados ausentes, incertos e desconhecidos, em especial o réu DOROTINO JOSÉ DA SILVA. 5.-
