Intimação
D- Órgão
- Foro de Garça - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- E. D. L., P. E. S. L.
- Advogados
- LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO (OAB 352774/SP), VINICIUS ALEXANDER MARTINS (OAB 388595/SP)
Processo 1001237-60.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.D.L. - P.E.S.L. -
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial para EXONERAR E.D.L. do pagamento mensal ao filho P.E.S.L., a título de alimentos, da quantia correspondente a 40,2% do salário-mínimo federal, desde a citação, observada a irrepetibilidade (Súmula 621, STJ). CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, caput e § 2º, do CPC, verbas essas que ficam com a exigibilidade suspensa, frente a gratuidade de justiça concedida, na forma do art. 98 § 3º do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios ao advogado nomeado no valor máximo previsto na tabela a que alude o convênio entre OAB/PGE (fls. 8). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se. - ADV: VINICIUS ALEXANDER MARTINS (OAB 388595/SP), LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO (OAB 352774/SP)
