Intimação
D- Órgão
- Foro de Maracaí - Vara Única
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- PAROQUIA NOSSA SENHORA DO PATROCINIO, LUIZA TEANETE TELES DA SILVA DE QUEVEDO
- Advogados
- SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
Processo 1001237-62.2024.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiza Teanete Teles da Silva de Quevedo - Paroquia Nossa Senhora do Patrocinio e outro -
Vistos. Fls. 168/169: A autora cumpriu parcialmente a determinação de fl. 165. Com efeito, a certidão juntada à fl. 169 refere-se exclusivamente às distribuições registradas no sistema eproc e consigna expressamente a necessidade de complementação mediante apresentação da certidão de distribuição cível em geral relativa ao sistema SAJ/SGC. Além disso, o pedido de inclusão de Angelina de Souza Silva e Terezinha de Souza Moura no polo passivo foi formulado de maneira insuficiente, mediante referência a respectivos espólios e a pessoas indicadas apenas como "Paulinho" e "Fernando Moura", sem a qualificação necessárias à regular formação da relação processual.
Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente a certidão de distribuição cível em geral correspondente ao sistema SAJ/SGC; b) informe a existência de inventário ou arrolamento, indicando o respectivo número e o juízo perante o qual tramita, bem como identifique e qualifique o inventariante; ou, inexistindo inventário, indique e qualifique os respectivos sucessores, com os documentos pertinentes e endereços completos, promovendo a adequada regularização do polo passivo.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
