Intimação
D- Órgão
- Foro de Ouroeste - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSÉ DE SOUZA ROCHA
- Advogado
- ANIELE CAROLINA BUENO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 444810/SP)
Processo 1001237-64.2024.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose de Souza Rocha -
Vistos. Fls. 46/48: HOMOLOGO por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram às partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o presente processo de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, cc. Artigo 52 da Lei 9.099/95, com a inclusão de EDSON LUIS PEREIRA DE SOUZA, no polo passivo da presente ação. Ressalto que com a inclusão de novas pessoas no polo passivo da demanda originária, há alteração subjetiva da relação jurídica processual, implicando tecnicamente em NOVAÇÃO.
Ficam eventuais bens penhorados liberados da constrição. Expeça-se o necessário. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, com a dispensa de sua certificação. É dispensável a intimação desta às partes, por interpretação do artigo 41 da Lei 9.099/95, que dispõe ser irrecorrível a sentença homologatória. Isento de de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se. Servirá esta como mandado de intimação. - ADV: ANIELE CAROLINA BUENO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 444810/SP)
