Intimação
D- Órgão
- Foro de Cafelândia - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- IDEAL SUPERMERCADO, ELIANE TELES DA SILVA FERNANDES
- Advogados
- KAROLYNE FERNANDA DIDOMENICO (OAB 458068/SP), DANIELA ANDREOLI SILVA (OAB 141056/SP)
Processo 1001237-65.2022.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ideal Supermercado - Eliane Teles da Silva Fernandes -
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência do presente feito (fls. 174), para fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, VIII e 775, ambos do CPC. A conduta da parte é contraria ao interesse de recorrer, assim homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DANIELA ANDREOLI SILVA (OAB 141056/SP), KAROLYNE FERNANDA DIDOMENICO (OAB 458068/SP)
