Intimação
D- Órgão
- Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- B. F. S., J. P. S. F.
- Advogados
- JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DANIEL TENORIO DE FREITAS (OAB 13437/SE)
Processo 1001237-67.2020.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - J.P.S.F. -
Vistos. Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Providencie o executado no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das custas finais nos termos do art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03 (2% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias para baixa. No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Regional do Estado, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Sem prejuízo, t. em julgado, tornem os autos extintos, efetuando a serventia as comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DANIEL TENORIO DE FREITAS (OAB 13437/SE)
