Processo 1001237-68.2026.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Aline Policiano Leão -
Vistos.
1. Proceda-se à conferência junto ao cadastro de partes e representantes do SAJ, dos dados ref. ao ente público, especialmente no tocante ao CNPJ e cód. de identificação de parte, retificando-se, se o caso.
2. No mais, considerando que a Fazenda Pública/Autarquia Pública tradicionalmente não celebra acordo, deixo de designar a audiência prévia de composição. Desnecessário dizer que as partes podem solicitar audiência para tal finalidade a qualquer momento e diante do interesse concreto o Juízo adotará prontamente as providências necessárias para que o consenso seja obtido. Logo, cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente contestação em 30 (trinta) dias úteis (cf.
Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo). Fica o requerido cientificado que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação (Comunicado nº 146/11 - D.J.E. de 30.05.2011). Por outro lado, apresentada contestação, dê-se vista dos autos - pelo prazo de 15 (quinze) dias - à parte autora para réplica, quando falará sobre documentos, inclusive.
Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)