Intimação
D- Órgão
- Foro de Itápolis - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, APARECIDA MARIA ARIOSI RUFINO, CELIA MARIA RUFINO BENEVENTO
- Advogados
- FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP)
Processo 1001237-69.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Aparecida Maria Ariosi Rufino - - Célia Maria Rufino Benevento -
Vistos.
1. Tendo em vista a extinção total da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Determino, ainda, verificar-se no processo de conhecimento, inclusive se já houver sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.
3. Com o trânsito em julgado e o pagamento do mandado de levantamento eletrônico - MLE, proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se o executado, pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado, para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, de acordo com o art. 1098, § 2º, das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa Caso não efetue pagamento das custas, expeça-se carta postal ou mandado, para a intimação pessoal do devedor no último endereço atualizado.
Em caso de inércia, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa e encaminhe-a à Procuradoria do Estado.
4. Com o trânsito em julgado, e resolvida a pendência quanto às custas, conforme consta nesta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (), (), (), (), (), ()
