Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MARIA TEREZA PACOBELLO DE MATOS
- Advogado
- RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
ADV: Rafael Augusto Fernandes Ortega (OAB 324210/SP) Processo 1001237-73.2023.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Tereza Pacobello de Matos -
Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, pois inexiste qualquer obscuridade, omissão, contradição, ou erro material na decisão vergastada. Nítido afigura-se o intuito infringente da súplica, o que não é compatível com a via estreita dos embargos de declaração, salvo hipóteses excepcionais. Discordando do decisum o(a) embargante deve aviar o recurso adequado.
Diante do exposto, NEGO provimento aos embargos de declaração, permanecendo a sentença proferida tal como lançada. Int.
