Intimação
D- Órgão
- Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- A.C.F.I.
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001237-73.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Vistos. Fls. 107: o executado não foi formalmente citado, o que faz com que seja desnecessária sua oitiva em relação ao pedido de desistência. Homologo o pedido de desistência formulado e extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Não houve qualquer determinação de bloqueio de bens pelo juízo, sendo desnecessária qualquer determinação de desbloqueio.
Sem condenação em honorários, por não formada a relação processual. Eventuais custas pelo autor. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
