Processo 1001237-73.2026.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S.V. -
Vistos. Providencie a Serventia as pesquisas de endereço do requerido, qualificado na inicial, através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e SIEL. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC, para agendamento de audiência de conciliação. Considerando a Resolução 809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a remuneração dos conciliadores, e, considerando o quanto determinado na portaria 01/2020 do Cejusc de Matão e portaria nº 10.584/2025, arbitro os honorários do conciliador em R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos) Se a parte não for beneficiária da Justiça Gratuita, deverá efetuar o pagamento dos honorários arbitrados mediante depósito judicial, conforme informação a ser disponibilizada pelo Cejusc.
Deverá a serventia se atentar aos termos do parágrafo único do art. 2° da PORTARIA Nº 10.584/2025 ("Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da Justiça gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, mediante recolhimento da respectiva guia DARE, código 637-3 - Devolução de valores de conciliação do Tribunal de Justiça, a ser emitida no portal da Secretaria da Fazenda, no endereço: https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/pagamentos/website.responsivo/navegacao/home").
Intime-se. - ADV: JOÃO MATHEUS ANTONIO FANTE (OAB 365463/SP), IRAN CARLOS RIBEIRO (OAB 159692/SP)