Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Vargem Grande Paulista - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- E. O. D.
- Advogados
- SERGIO EDUARDO DE ALMEIDA CARNEIRO (OAB 377502/SP), SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO (OAB 260450/SP)
Processo 1001237-74.2016.8.26.0654 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.O.D. -
Vistos. Aguarde-se manifestação por parte do exequente pelo prazo de trinta dias. Decorridos e nada sendo requerido, encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, com as anotações pertinentes, onde aguardarão provocação do interessado ou a consumação da prescrição. Anoto que o desarquivamento do feito deverá respeitar o recolhimento da taxa prevista no Comunicado 211/2019.
Intime-se. - ADV: SERGIO EDUARDO DE ALMEIDA CARNEIRO (OAB 377502/SP), SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO (OAB 260450/SP)
