Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL – SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP
- Advogado
- CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001237-74.2022.8.26.0586/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SPADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279)
ATO ORDINATÓRIO
Preceituam as N.S.C.G.J.:
"Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas:
IV - constatada a falta ou a insuficiência de peças necessárias à instrução do mandado/carta (por exemplo, insuficiência de cópias para citação inicial), ou do valor para as diligências do oficial de justiça ou expedição de carta, providenciará a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar as peças ou recolher o valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil;".
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora comprove o recolhimento da mencionada taxa respectiva, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Local: São Roque
