Intimação
D- Órgão
- Foro de Louveira - Vara Única
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS S/A
- Advogado
- IRINEU GALESKI JUNIOR (OAB 396589/SP)
Processo 1001237-75.2025.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0826090-75.2022.8.19.0021 - DUQUE DE CAXIAS) - Ingrax Indústria e Comércio de Graxas S/A - Verifico que a Carta Precatória não se destina a competência desse sub-fluxo mas sim ao sub-fluxo Cível. Diante da implantação, a partir de 25/08/2025, do sistema Eproc para as competências Cível e Registros Públicos, a distribuição deveria ser realizada no sistema Eproc.
Assim, à vista da distribuição equivocada no sistema E-Saj e diante da impossibilidade de redistribuição, considerando a incompatibilidade do sistema com a implantação do Eproc, determino o cancelamento da distribuição destes autos, via distribuidor, devendo a parte proponente da ação fazer novo peticionamento pelo sistema Eproc, acessando para tanto o link disponível na página inicial de internet do Tribunal de Justiça de São Paulo www.tjsp.jus.br.
Intimem-se. - ADV: IRINEU GALESKI JUNIOR (OAB 396589/SP)
