Processo 1001237-76.2026.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.F. -
Vistos. 1.- Recebo a inicial. 2.- Anote-se a prioridade. 3.- Defiro a gratuidade. Anote-se. 4.- Proceda-se consulta junto ao CRC-JUD para a vinda de certidão de casamento da requerida. 5.- Considerando as alegações da inicial e a prova documental juntada, nomeio a parte requerente como curadora provisória da requerida. Expeça-se o competente termo provisório, intimando-se a parte requerente para comparecer em cartório para assinatura, no prazo de 10 (dez) dias.
Prossigo. 6.- Cite-se a parte requerida (interditanda) para responder à presente ação, no prazo de 15 dias. Deve constar do mandado que a parte interditanda poderá constituir advogado, e, caso não o faça, desde já fica nomeada a Defensoria Pública como curadora especial, para então contestar no prazo acima. Após, ou seja, contestado o pedido pela parte interditanda, ou contestado o feito pela curadora especial, ou seja, Defensoria (o cartório deve se atentar para ambas as vertentes), vista a parte autora e Ministério Público, com seguida conclusão para determinação de perícia. 7.- Servirá o presente como ofício e/ou mandado.
Cumpra-se sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: ELIETE REGINA GARIB (OAB 104261/SP)