Intimação
D- Órgão
- Foro de Colina - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S/A, ASSEM RAMADAM, NEIDE PASCON RAMADAM
- Advogados
- MARCOS ROBERTO DE ARAUJO (OAB 225788/SP), MATHEUS MORATO (OAB 413304/SP), LUCIANO CAIRES DOS SANTOS (OAB 206262/SP), LIVIA MARIA MATTOS PIMENTEL (OAB 317157/SP), RAFAELA RODRIGUES MUSSUPAPO (OAB 514274/SP), LÍVIA CORRÊA NETTO (OAB 485921/SP)
Processo 1001237-77.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Assem Ramadam - - Neide Pascon Ramadam - Concessionária de Rodovias Tebe S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores".
Em caso de não recolhimento em 15 dias, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. Havendo depósito voluntário nos autos, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora. Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo). Para tanto, o
I. Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). Cabe à parte interessada identificar, no incidente processual, o advogado que representou a parte vencida, a fim de viabilizar a intimação desta para pagamento da quantia.
Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria.
Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado.
