Processo 1001237-77.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mkvl Marcato Odontologia Ltda. -
Vistos. Fls. 50/51: ante o reconhecimento do crédito do(a) exequente e a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, DEFIRO o parcelamento do restante como requerido, ficando suspensos os atos executivos. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 51, acrescido de juros e correção monetária, bem como dos próximos depósitos oriundos do parcelamento proposto. Fica consignado que deverá a parte interessada, em 5 (cinco) dias, juntar o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível emhttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), regularmente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), caso já não tenha feito.
No mais, aguarde-se pelo cumprimento do parcelamento. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)