REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1001237-78.2022.8.26.0229/SP
Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça
AUTOR: FACEMMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): JALA FREIRE LEAL CAVALCANTE (OAB SP307603)ADVOGADO(A): FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS STRIKIS (OAB SP309948)RÉU: DOUGLAS DA SILVA MAIA
EDITAL (DJEN) Nº 610010146657
EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 30 DIAS, NO PROCESSO Nº 1001237-78.2022.8.26.0229.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL IMBRUNITO FLORES, na forma da lei,
FAZ SABER a(o) DOUGLAS DA SILVA MAIA, CPF nº 374.***.***-27, estado civil Solteiro, nascido(a) em 04/04/1995, nacionalidade Brasileira, filiação APARECIDA DONIZETE DA SILVA MAIA, que lhe foi proposta uma ação de Reintegração / Manutenção de Posse por parte de Facemmar Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., alegando em síntese: O requerido firmou com a autora, em 21/03/2017, Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda referente ao lote nº 30 da quadra 14 do loteamento Parque BellaVille. O valor do contrato foi fixado em R$ 102.879,60, a ser pago mediante 05 parcelas de entrada de R$ 2.400,00 e o saldo em 60 parcelas mensais de R$ 1.514,66, reajustáveis pelo IPCA (IBGE). O Requerido efetuou pagamentos que totalizam R$ 58.312,95, porém deixou de adimplir as parcelas vencidas entre 10/02/2020 e 10/02/2022, gerando débito atualizado de R$ 49.102,94. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 22 de maio de 2026.