Processo 1001237-78.2026.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.N. -
1. Emende, a autora, a inicial, para indicar especificamente a cláusula que pretende seja declarada nula, pois na escritura apresentada consta que foi adotado o regime legal da comunhão parcial de bens e a cláusula de incomunicabilidade reproduz o artigo 1.659 do Código Civil. Quanto a sucessão há indicação expressa de que em caso de sucessão aplica-se o art. 1829 do Código Civil. Esclareça, ainda, se houve vício na manifestação da vontade quando firmada a escritura com a declaração da união estável, sobretudo quanto a adoção do regime legal de bens.Emende a inicial, também, para excluir os pedidos acerca da habilitação da autora no inventário, e de acolhimento da impugnação às declarações e plano de partilha, pois os pedidos devem ser direcionados ao inventário onde devem ser dirimidas as controvérsias de direito ou que dependem apenas de prova documental, como no caso em apreço.
2. Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça", o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento.
Assim, comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF.
3. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
4. Decorrido o prazo acima indicado sem manifestação, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP)