Processo 1001237-83.2024.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Barreto & Rosa Ltda Me - Jessica Caroline da Silva Bastos -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado extrajudicialmente pelas partes comunicado em fls. 75, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, conforme artigo 57 da Lei nº 9.099/95, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Fica a parte requerente ciente que, em caso de eventual descumprimento do acordo homologado, o requerimento para cumprimento da sentença deverá ser feito através de incidente de cumprimento de sentença (via digital), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 deste TJSP, instruído com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, cumprindo à parte credora a digitalização das peças importantes à compreensão do montante da dívida: i) sentença; ii) certidão de trânsito em julgado; iii) demonstrativo do débito atualizado; iv) procuração com poderes para receber e dar quitação; v) outras peças processuais que o(a) exequente considerar necessárias.
Fica consignado que é de responsabilidade do(a) autor(a) a devolução do(s) título(s) que instruíram a presente ação. Se houve a negativação do nome da parte requerida junto aos órgãos de proteção ao crédito por determinação judicial, o que deverá ser demonstrado pela parte autora, inclusive com indicação da página onde se encontra, fica deferida a expedição do necessário para retirada da anotação (Serasajud ou ofício).
Caso contrário, isto é, sendo a inscrição realizada por ato exclusivo da parte autora, esta é que deverá diligenciar por seus meios próprios para a retirada. Oportunamente, com o trânsito em julgado desta, observadas as formalidades legais e eventuais determinações judiciais, arquive(m)-se os autos com as cautelas e anotações de praxe junto ao Sistema SAJ/PG5, lançando-se as movimentações e códigos pertinentes, de tudo certificando-se nos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime(m)-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), JOSIANE CRISTINA GONÇALVES (OAB 319774/SP)