Intimação
D- Órgão
- Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- C. E. P., M. E. C. G.
- Advogados
- CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA (OAB 365394/SP), EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP)
Processo 1001237-83.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Família - M.E.C.G. - C.E.P. - Por isso, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada em sessão de conciliação fls. 39/42, que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 50), a fim de produza seus jurídicos e regulares efeitos. Declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, e declaro a constituição do título executivo judicial (art. 515, III, CPC).
Defiro a justiça gratuita ao réu. Anote-se. Sem condenação em custas e verbas da sucumbência. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes e do M.P. na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Fls 9/10 e 44: Expeçam certidão de honorários nos termos do convenio OAB/Defensoria (código 206). Oportunamente, arquivem os autos.
P.
I. C. - ADV: EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA (OAB 365394/SP)
