ADV: Maricy de Arruda Fajersztajn (OAB 194672/SP), Marta Beatrice Janeli Antunes (OAB 300820/SP) Processo 1001237-84.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edemundo Teixeira -
Vistos.
1. Ciência à parte autora acerca da planilha de débito apresentada pelo INSS retro juntada.
2. Uma vez que os cálculos foram realizados pelo próprio INSS, havendo concordância integral pela parte autora, requisite-se o pagamento do débito apontado às fls. 248/250, observando-se a data de atualização e as formalidades legais previstas na Resolução nº 559/07 do Conselho da Justiça Federal, intimando-se o devedor da expedição e, na sequência, aguarde-se o pagamento ou provocação dos interessados.
3. Apenas em caso de discordância pela parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS, deverá requerer a parte credora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
4. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente).
5. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
6. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Intime-se.