Processo 1001237-84.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Liege Morelli dos Santos - Daiara Almeida da Silva - réu revel - Intimação da requerida da r. Sentença proferida nos autos: "Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO. Não tendo a requerida comparecido em audiência, apesar de citada e intimada, reputam-se verdadeiros os fatos alegados pelo requerente na inicial, (Lei nº 9.099/95, art. 20), o que leva inarredavelmente, ao acolhimento do pedido vestibular, na medida em que não há nos autos elementos de convencimento a infirmar o quanto articulado na peça primeira.
Posto isso, ACOLHO O PEDIDO e condeno a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 1.103,66 (um mil, cento e três reais e sessenta e seis centavos), corrigida desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 487, inciso I, primeira parte) e determino o oportuno arquivamento destes autos. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal, (Lei 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura).
P. I " - ADV: KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP), DAIARA ALMEIDA DA SILVA