Processo 1001237-84.2026.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.C.S.L. -
Vistos.
1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se.
2- Retifique-se a classe-assunto para "Divórcio Litigioso - Dissolução".
3. Os alimentos provisórios destinam-se a assegurar, desde o início da demanda, a continuidade do sustento do alimentando, nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.478/1968. Em se tratando de filho menor, a necessidade é presumida. Diferente do que ocorre em casos de ausência de provas, os documentos de fls. 50 demonstram que o requerido Willian de Souza da Silva possui vínculo empregatício formal junto à empresa Guizzardi e Cordeiro Ltda, com rendimentos brutos de R$ 3.150,34.
O holerite juntado a inicial, de agosto de 2025, recente indica uma base de cálculo de FGTS de R$ 3.150,34 e rendimento líquido aproximado de R$ 2.626,66. Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para fixar os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido em favor do filho menor. Tal percentual deverá incidir sobre o salário bruto, deduzidos apenas os descontos compulsórios (INSS e IRRF), abrangendo inclusive 13º salário, terço constitucional de férias e eventuais horas extras.
Em caso de desemprego ou trabalho informal, os alimentos ficam desde já fixados em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente. Requisite-se à empregadora Guizzardi e Cordeiro Ltda (Av. Horácio Soares, n452, Jardim Paulista, Ourinhos/SP) para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento, depositando os valores até o dia 10 de cada mês na conta indicada pela autora (conta bancária n 7085131-0, agência n 0655, Neon Pagamento S.A).
4. Agende-se audiência de tentativa de conciliação, que será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Havendo requerimento, fica autorizado a participação por videoconferência. Fixo a remuneração do conciliador/mediador conforme tabela estabelecida na Resolução nº 809/2019 do TJSP, de acordo com o valor da causa.