Intimação
D- Órgão
- Foro de Lins - Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MARIA MADALENA DE CARVALHO
- Advogado
- LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1001237-85.2025.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Madalena de Carvalho -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: A) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a proceder ao recálculo e pagamento dos décimos incorporados à autora, MARIA MADALENA DE CARVALHO, sob a rubrica "ART. 133 CE PRO LAB. CAR. ESPEC. Cód. 03.007", utilizando como base de cálculo os valores atualizados correspondentes à remuneração da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), conforme as tabelas e percentuais estabelecidos nas Leis Complementares Estaduais nº 1.361/2021, nº 1.373/2022 e nº 1.388/2023, a partir de janeiro de 2022, respeitada a proporção de 1/10 (um décimo) e a prescrição quinquenal.
B) DETERMINAR o apostilamento do novo valor nos holerites da autora.
C) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças vencidas, com os respectivos reflexos sobre 13º salários, 1/3 de férias, quinquênios e sexta-parte, bem como as diferenças vincendas até o efetivo apostilamento em folha. Os valores devidos deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença e serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, a partir de janeiro de 2022, conforme o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se e intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
