Processo 1001237-86.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos. Fls. 398: INDEFIRO o pedido de decretação da revelia e consequente julgamento antecipado do mérito, uma vez que o AR de fls. 394 não atesta a validade da citação do réu, ainda que se adote a teoria da aparência. Isso porque, o documento de fls. 394 é contraditório, uma vez que tem assinatura de recebimento e, ao mesmo tempo, assina-la ausente o destinatário. Portanto, sendo a citação ato formal e essencial, exige maior rigor para a sua concretização, sob pena de macular o todo o processo.
Assim sendo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)