Processo 1001237-93.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Estevão da Silva Rebouças - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes cientes da designação de perícia conforme certidão de fls. 128: Certifico e dou fé que conforme determinação referente ao processo, tenho a informar que o(a) requerente, deverá se apresentar para perícia no dia 04 de novembro de 2025 às 10:30 h com perito- Everardo Furtado de Oliveira, na Diretoria Técnica de Serviço de Apoio Administrativo às Áreas de Psiquiatria e Perícias Médico-Acidentárias, sito à Praça Patriarca José Bonifácio s/nº - 2º andar-sala nº 216- Fórum da Comarca de Santos/SP.O requerente deverá comparecer munido dos documentos de identificação (RG e Carteira Profissional), bem como dos exames de laboratórios, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se porventura os tiver.
Solicito a Vossa Excelência o encaminhamento do processo a esta Diretoria com antecedência de dois dias para a realização da perícia e posterior juntada do laudo. Informamos ainda que, segundo a Portaria 9775/2019 (publicada em 16/08/2109) em seu Art. 10º, § 1º, o acesso ao prédio se dará mediante apresentação de ...um documento oficial com foto, contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF...
Nada Mais. Itanhaém, 29 de setembro de 2025. Eu, Silviany Almeida Esteves Fernandes Peternella, Escrevente Técnico Judiciário.Diretoria Técnica de Serviço de Apoio Administrativo às Áreas de Psiquiatria e Perícias Médico-Acidentárias Comarca de Santos. - ADV: MIGUEL GRECCHI SOUSA FIGUEIREDO (OAB 110224/SP), WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP)