Intimação
D- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- H. R. M., G. F. R. M.
- Advogados
- DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP), CAMILA DO CARMO PARISE QUIRINO CAVALCANTE (OAB 14251/MS)
Processo 1001237-93.2025.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.R.M. - H.R.M. -
Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. REVOGO a tutela provisória anteriormente concedida (alimentos provisórios). O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação do pedido de desistência se deu nos exatos termos do que foi apresentado pela parte autora, não se cogitando, assim, interesse recursal, até mesmo porque, o réu não foi citado (art. 1.000, § único, do CPC).
Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado. Despesas processuais pela parte autora (art. 90, cc art. 98, § 2º, ambos do CPC), ficando em condição suspensiva sua exigibilidade, caso seja beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP), CAMILA DO CARMO PARISE QUIRINO CAVALCANTE (OAB 14251/MS)
