Processo 1001237-94.2025.8.26.0125 - Guarda de Família - Guarda - R.M.M. -
Vistos.
I - Defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
II - Designo audiência para o dia 24 de novembro de 2025, às 13:30 horas, sendo que a parte autora deverá ser informada sobre a data da audiência por seu advogado. A audiência será realizada por meio virtual, devendo a parte autora, bem como seu patrono, informarem e-mail para envio do link de acesso. O réu, por ocasião de sua citação, também deve informar seu contato. Em caso de impossibilidade técnica para participação da audiência por meio virtual, poderão as partes comparecer o edifício do Fórum, localizado na Rua Dr.
João Adolfo Stein, 171, Capivari/SP.
III - Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
IV - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo desta, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, se necessário. Int. - ADV: JULIANO APARECIDO LACERDA (OAB 424548/SP)