Intimação
D- Órgão
- Foro de Pitangueiras - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LIDIANE FERREIRA BELOTE
- Advogados
- HOMERO MARIANO DE CARVALHO (OAB 423522/SP), DANILO DE JESUS MROFKA (OAB 428701/SP)
Processo 1001237-96.2024.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lidiane Ferreira Belote -
Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HOMERO MARIANO DE CARVALHO (OAB 423522/SP), DANILO DE JESUS MROFKA (OAB 428701/SP)
