Intimação
D- Órgão
- Foro de Pitangueiras - 2º Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- C.P.C.O.E.S.P.C.
- Advogados
- CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001242-02.2016.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.P.C.O.E.S.P.C. - Assim, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não há custas finais a recolher, diante da composição celebrada pelas partes (fls. 223/226), com expressa estipulação de inexistência de taxa judiciária final (fl. 225), não tendo sido praticados atos expropriatórios que justifiquem sua cobrança, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Considerando a expressa renúncia ao direito de recorrer constante da cláusula oitava do acordo (fl. 226), certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Levantem-se eventuais constrições ou restrições ainda existentes em razão deste feito, expedindo-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
