Intimação
D- Órgão
- Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MATHEUS PIRES DE OLIVEIRA
- Advogado
- JHONATAS GOMES DA SILVA (OAB 467728/SP)
Processo 1001249-97.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Matheus Pires de Oliveira - Matheus Pires de Oliveira propôs ação de Procedimento Comum Cível contra Ecomovi Soluções e Serviços Em Pagamento Ltda e outro. A petição inicial veio instruída com os documentos. A decisão de fls. 200/201, determinou que a parte autora, comprovasse, por documento idôneo, a hipossuficiência alegada, ou o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, em caso de inércia.
Contudo, apesar de devidamente intimada, por seu advogado constituído (fls.203), a parte autora deixou transcorrer in albis esse prazo, conforme certificado pela serventia (fls. 205). Assim, com base no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição desta de ação de Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor, proposta por Matheus Pires de Oliveira contra Ecomovi Soluções e Serviços Em Pagamento Ltda e outro, e declaro EXTINTO, o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo codex, por falta de pressuposto processual (falta de recolhimento de custas).
Transitada em julgado, cancele-se a distribuição. P.
I. C. - ADV: JHONATAS GOMES DA SILVA (OAB 467728/SP)
