Processo 1001282-33.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - D.C.A.F.E. -
1) Ciência às partes da certificação do trânsito em julgado (fls. 268);
2) Nos termos do artigo 174 das NSCCJ, providencie o(a) interessado(a) a retirada de eventual documento/midia depositado em Cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição. Decorridos, providencie a serventia pelo necessário, certificando-se nos autos;
3) Verifique a serventia a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1258 das NSCGJ , e que permitam pronta inutilização, em caso especial o inc. V do § 2º daquele artigo (" os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada ") caso ainda pendente o referido descarte;
4) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º ("Serão organizados, em pastas individuais por processo, os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, se não houver manifestação da parte citada ou intimada, os quais serão mantidos até o final do prazo para interposição de ação rescisória"), o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória;
5) A inutilização dos documentos referidos nos itens 3 e 4 será procedida independentemente de certificação aos autos. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP)