Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CLUB HOUSE JAGUARIÚNA
- Advogado
- ADVALDO CARLOS DA SILVA (OAB 321791/SP)
ADV: Advaldo Carlos da Silva (OAB 321791/SP) Processo 1001297-83.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Club House Jaguariúna -
Vistos. Tendo em vista a formalização da penhora na matrícula do imóvel registrado sob o nº 10.273, e considerando a ausência de patrono constituído, determino a intimação pessoal dos executados, via Oficial de Justiça, sobre o ato. No mais, ante a ausência de alienação fiduciária, determino também a intimação do credor fiduciária sobre a penhora, nos termos do art. 799, inciso I, do CPC. Deverá o exequente requerer o que de direito para tanto.
O pedido de avaliação e designação de hasta pública será analisado em seguida.
Intime-se.
