Intimação
D- Órgão
- Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, EDILSON CORREIA DE LIMA
- Advogados
- FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 503256/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC)
Processo 1001306-23.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edilson Correia de Lima - Banco BMG S.A. -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a publicação da sentença, ressalvados os benefícios da gratuidade (art. 98, § 3º, NCPC). Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 503256/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC)
