Intimação
D- Órgão
- Foro de Itariri - Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI
- Advogados
- RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1001312-37.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI -
Vistos. Considerando o disposto na Resolução n. 547, do Conselho Nacional de Justiça, artigo 1º-A e parágrafo único, determino que a parte autora providencie a emenda à inicial, para o fim de indicar o número do CPF/CNJP da parte executada, caso não conste nos autos. Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.(incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025) Parágrafo único.
O disposto nocaputaplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.(incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025) Ainda, caso não conste da inicial/CDA, determino que a Fazenda providencie a emenda, indicando o completo endereço do imóvel, com nome de rua, número, bairro e outras informações que entender pertinentes para a identificação do imóvel. Entendo importante ressaltar que a indicação unicamente de quadra e lote não são suficientes ao cumprimento de eventuais mandados ou entrega de cartas.
Prazo: 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
