Intimação
D- Órgão
- Foro de São Manuel - 1ª Vara
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- AUTO POSTO 3D LTDA
- Advogados
- MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP)
Processo 1001316-63.2025.8.26.0581 - Monitória - Pagamento - Auto Posto 3d Ltda - Auto Posto 3d Ltda ajuizou a presente ação Monitória em relação a Núbia Dalila Souza Ramos, com fundamento no art. 1.102.a do Código de Processo Civil. Citado, o réu cumpriu o mandado no prazo legal, como expressamente admitiu o autor ouvido a respeito (fls. 34).
É o breve relatório.
DECIDO. POSTO ISSO, diante do cumprimento do mandado, JULGO EXTINTO o processo e isento o réu do pagamento de custas e honorários advocatícios (CPC/2015, art. 701, § 1º). Transitada em julgado a presente decisão, oficie-se ao Serasa, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, permanecendo cópia nos autos, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.
P. R.
I. - ADV: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP)
