Intimação
D- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- L. J. S., J. B. S.
- Advogado
- BEATRIZ SANTOS DA SILVA PINTO (OAB 511308/SP)
Processo 1001316-63.2026.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.J.S. - - J.B.S. -
Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público (fl. 104), homologo, por sentença, o acordo firmado pelas partes (fls. 73/85 e 112/113), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Os requerentes informaram que os alimentos acordados serão destinados somente à filha menor de idade V.S. (fls. 112/113).
A partilha quanto a bens financiados ou em nome de terceiros somente recairá quanto a eventuais direitos que as partes possuem. Isento de custas, em razão da gratuidade deferida. Em razão do fundamento da presente, não há interesse recursal. Assim sendo, servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ SANTOS DA SILVA PINTO (OAB 511308/SP), BEATRIZ SANTOS DA SILVA PINTO (OAB 511308/SP)
