Intimação
D- Órgão
- Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- M. H. P. F.
- Advogado
- BENJAMIM DO NASCIMENTO FILHO (OAB 114524/SP)
Processo 1001316-63.2026.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.P.F. -
Vistos. Inicialmente, nos termos do Comunicado CG 2.358/2021, remetam-se os autos ao cartório do Distribuidor para retificação da classe processual para Guarda de Família. CONCEDO o prazo de 5 dias para que o autor regularize sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração devidamente assinado. No mais, verifica-se que o presente feito possui identidade subjetiva e estreita relação com os autos nº 1000704-28.2026.8.26.0505, anteriormente distribuídos e em regular tramitação perante este Juízo, nos quais já se discutem questões relativas à guarda, convivência familiar e alimentos envolvendo o mesmo menor.
A fim de evitar a prolação de decisões conflitantes, bem como em observância aos princípios da economia processual, da segurança jurídica e do superior interesse da criança, determino a reunião dos processos para tramitação e julgamento conjunto. Reconheço a prevenção deste juízo, devendo o presente feito ser apensado aos autos nº 1000704-28.26.0505, nos quais deverá prosseguir a análise de todas as pretensões deduzidas pelas partes.
Certifique a serventia acerca da existência do processo conexo e proceda-se às anotações necessárias junto ao sistema. Após, traslade-se cópia desta decisão para os autos principais e promovam-se as providências para apensamento, prosseguindo-se exclusivamente nos primeiros autos.
Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: BENJAMIM DO NASCIMENTO FILHO (OAB 114524/SP)
