Processo 1001345-02.2026.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vanessa Bento Marques -
Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. O feito deve ser extinto sem resolução do mérito. Trata-se de ação objetivando a declaração do direito da autora a inclusão da verba PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017 na base de cálculo da GDPI Gratificação de Dedicação Plena e Integral e condenação da FESP ao pagamento das diferenças. À causa, entretanto, atribuiu o valor de R$ 2.000,00. Pois bem. Destaco, de início, que a n. Advogada subscritora da inicial patrocina inúmeras causas que tramitam nesta Vara Especializada e, em diversas ocasiões, já foi intimada a emendar a exordial, seja para apresentar planilha contendo o cálculo do débito, seja para apresentar comprovantes de pagamento ou adequar o valor da causa.
O Enunciado nº 5 do FOJESP do Juizado Especial da Fazenda Pública é claro ao dizer que: "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo". Assim, uma vez que o pedido inicial não está instruído com planilha discriminada e que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico almejado, de rigor o indeferimento.
Nesse sentido: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS. PEDIDO GENÉRICO QUE NÃO ESPECIFICA AS VERBAS QUE NÃO ESTARIAM SENDO CONSIDERADAS NA BASE DE CÁLCULO. PEDIDO INDETERMINADO. PETIÇÃO INICIAL INEPTA QUE DEVE SER INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I. Caso em Exame. Trata-se de recurso inominado interposto em face de sentença que condenou o requerido a recalcular o quinquênio, para que incida sobre os vencimentos integrais, com exceção dos vencimentos eventuais.
II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se o pedido de recálculo dos quinquênios pode ser formulado de maneira genérica, sem especificar as verbas a serem incluídas na base de cálculo.
III. Razões de Decidir
1. O pedido deve ser certo e determinado, conforme os artigos 322 e 324 do CPC, não se enquadrando nas exceções para formulação de pedidos genéricos.
2. A falta de especificação das verbas prejudica o contraditório e a ampla defesa, pois o réu não pode identificar quais verbas deveriam ser incluídas no cálculo do adicional por tempo de serviço.
IV. Dispositivo e Tese. De ofício, indeferimento da petição inicial, por inépcia, e processo julgado extinto, sem resolução do mérito. Tese de julgamento:
1. O pedido de recálculo de quinquênios deve ser específico quanto às verbas a serem incluídas.
2. O pedido genérico constitui em inépcia da petição inicial, que deve ser indeferida. Legislação Citada: CPC, arts. 322, 324, §1º; Lei nº 9.099/95, art.
55. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000004-55.2023.8.26.0247, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 26/08/2024; TJSP, Apelação Cível 1058734-35.2018.8.26.0053, Rel. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 25/03/2020; TJSP, Apelação Cível 1023386-24.2016.8.26.0053, Rel. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 03/05/2017. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1014489-45.2024.8.26.0564; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/06/2025; Data de Registro: 26/06/2025) Desta feita, não tendo a parte autora apresentado documento essencial ao processamento da causa, e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo nos termos do Enunciado 05 do FOJESP e artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar a parte no pagamento das custas e despesas processuais. P.
I. C. Pindamonhangaba, 25 de maio de 2026. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. d) caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)