Intimação
D- Órgão
- Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NELSON SOCORRO BALSAN
- Advogados
- VAGNER EDUARDO XIMENES (OAB 280843/SP), JOSÉ RICARDO XIMENES (OAB 236837/SP)
Processo 1001346-35.2019.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Nelson Socorro Balsan -
Vistos. Ciências às partes do V.Acórdão do TRF, a negar provimento ao recurso do réu. Determino à Agência da Previdência Social de Atendimento Demandas Judiciais (APSDJ), em São José do Rio Preto, que averbe o tempo de serviço declarado no meio rural em condição de segurado especial e o tempo de serviço laborado em condições especiais, nos termos da r. Sentença e, posteriormente, implante o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição em favor do autor, com RMI nos termos do decisório, DIB em 18.09.2018 e DIP em 01.04.2026, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Em seguimento, manifeste-se a parte vencedora, a consignar que o cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual digital), nos termos do art. 1.285 das NSCGJ, a instruir com as seguintes peças:
I) sentença e acórdão, se existente;
II) certidão de trânsito em julgado, se o caso;
III) demonstrativo do débito atualizado;
IV) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Para o cadastro do cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença. No silêncio, decorridos trinta dias, arquivem-se os presentes autos, observando-se a serventia os termos do art. 1.286, § 6º, das NSCGJ.
CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO. Int. - ADV: VAGNER EDUARDO XIMENES (OAB 280843/SP), JOSÉ RICARDO XIMENES (OAB 236837/SP)
