Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ALEXANDRE ALVES MONTEIRO, ENZO LUCENA SILVA, LARISSA LUCENA SILVA
- Advogados
- CAMILA SILVEIRA TEIXEIRA ROCHA (OAB 347456/SP), LEONE TEIXEIRA ROCHA (OAB 192616/SP)
ADV: Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Camila Silveira Teixeira Rocha Yokota (OAB 347456/SP) Processo 1001346-35.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Alves Monteiro, Larissa Lucena Silva, Enzo Lucena Silva - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DEFERIR a transferência do veículo Chevrolet/Cruze LT NB, Cor preta, Ano 2014, Modelo 2014, Placa FUA5178, Renavam 010.***.***-97, em nome de V.A.de
L. para R.S.. Eventuais custas remanescentes serão pagas pela parte requerente, ressalvada a gratuidade da justiça, que ora concedo. Sem condenação em honorários ante a ausência de sucumbência Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ALVARÁ, devendo a autora providenciar sua impressão junto ao sítio eletrônico do TJ-SP, instrução e apresentação para quaisquer órgãos de trânsito, autorizada a parte requerente a transferir o automóvel para si.
Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, está sentença transita em julgado na data de sua publicação. Providencie a serventia a correção do nome do requerente como consta às fls.
25. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.
I. C.
