Intimação
D- Órgão
- Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- A. C. C. P., V. P. C. P.
- Advogado
- JOSMAR DE ANDRADE (OAB 153598/SP)
Processo 1001361-02.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Família - V.P.C.P. - - A.C.C.P. -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, Código de Processo Civil, para DECRETAR o DIVÓRCIO de
V. P.C.P. e R.C.P., dissolvendo o vínculo conjugal; FIXAR a guarda unilateral da filha menor em favor da genitora; REGULAMENTAR o direito de visitas do genitor nos termos propostos na inicial; FIXAR os alimentos em favor da menor no seguinte patamar: 30% dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal; 50% do salário mínimo, em caso de desemprego ou atividade informal; CONDENAR o requerido ao pagamento de 50% das benfeitorias realizadas (R$ 8.000,00) e 50% do valor do veículo (R$ 14.000,00), caso permaneça com o bem; DETERMINAR a entrega dos documentos pessoais e pertences da autora, no prazo de 05 dias e CONDENAR o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, Código de Processo Civil.
P.I. SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO A SER ENCAMINHADO PELA AUTORA OU SUA PATRONA. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no valor máximo da Tabela do Convênio OAB/DPESP Cajamar, 25 de maio de 2026. - ADV: JOSMAR DE ANDRADE (OAB 153598/SP), JOSMAR DE ANDRADE (OAB 153598/SP)
